Fraude bancária. Análise do histórico do consumidor.

Infelizmente, é cada vez mais comum a aplicação de golpes para a retirada indevida de dinheiro em conta bancária do consumidor. Os falsários possuem os mais variados métodos e, com o avanço das “contas digitais”, também aumentou o número de golpes.

Por força do Código de Defesa do Consumidor, os bancos estão obrigados a criar mecanismos que gerem segurança aos consumidores na utilização dos sistemas de acesso às contas bancárias. O consumidor há de ter segurança ao utilizar os caixas eletrônicos, os aplicativos de celular e o site do banco na web.

Ocorre que, muitas vezes, os sistemas de controle dos bancos não geram a segurança desejada, possibilitando que falsários retirem dinheiro indevidamente das contas dos clientes.

Diversos fatores devem ser analisados para se concluir se o banco deve ou não devolver os valores desviados das contas.

Um desses fatores é o histórico de utilização da conta pelo correntista. 

Recentes julgamentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ap. Cível 5173145-68.2021.8.13.0024) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.015.732/SP) têm definido que o banco tem o dever de adotar mecanismos de segurança que identifiquem e que impeçam que operações totalmente atípicas sejam realizadas em prejuízo do correntista.  

Assim, aquelas fraudes cometidas mediante transações que fogem do padrão do correntista devem ser ressarcidas pelos bancos, pois há uma falha na prestação do serviço bancário.

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